Tag: RECEITA FEDERAL

1 Post Here

Erro em escolha de termo de importação não justifica multa da RF

20 de maio de 2016.Fiscal.#IMPORTAÇÃO

Se não causa prejuízo ao Fisco, um simples erro na informação do Termo Internacional de Comércio (Incoterm) não justifica a aplicação de multa pelas autoridades aduaneiras. Com este fundamento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aceitou Apelação interposta pelo importador de 14 cargas de produtos químicos, via Porto de Paranaguá (PR), […]

Read more

Advogados FM @ Todos direitos reservados ~ Siga nossa página Facebook ~ Desenvolvido por Agência Matarazzo