STJ decide que Assédio Moral é caso de Improbidade Administrativa

8 de dezembro de 2017.FM advogados.0 Likes.0 Comments

 

De acordo com o STJ a prática de assédio moral enquadra-se na conduta prevista no art. 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa, em razão do evidente abuso de poder, desvio de finalidade e malferimento à impessoalidade, ao agir deliberadamente em prejuízo de alguém.

A Lei 8.429/1992 objetiva coibir, punir e/ou afastar da atividade pública os agentes que demonstrem caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida.

Esse tipo de ato, para configurar-se como ato de improbidade exige a demonstração do elemento subjetivo, a título de dolo lato sensu ou genérico, presente na hipótese do referido julgamento.

Fonte: STJ – RESP 1286466

Categories: Civil

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